026219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026219
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Majoração, Área de reserva
Recorrente: Ucp Agricola S Bartolomeu do Outeiro Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/11/05.
Nr Convencional: JSTA00032069
Nr Documento: SA119891123026219
Data de Entrada: 12/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/623b912a9d9ce0b3802568fc0038bd3a
Sumário
Os pressupostos de facto definidos nas alíneas a) e b) do n. 1 do art. 28 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, justificativos das majorações da reserva, têm de verificar-se relativamente ao prédio ou conjunto de prédios que constituem a mesma reserva.