000501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000501
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Legitimidade, Associação sindical
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002367
Nr Documento: SJ198304290005014
Referência Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49adf06b132ac0a0802568fc00395546
Sumário
I - Quando na pendencia de recurso do despacho liminar que julgou o autor parte ilegitima, surja nova lei sobre tal materia, sera ela de aplicar imediatamente. II - No dominio do Novo Codigo de Processo do Trabalho, nas acções respeitantes a interesses individuais dos trabalhadores, as associações sindicais tem apenas legitimidade para intervir como assistentes.