007831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007831
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Fundo de desemprego
Recorrente: Taveira , Jose
Recorridos: Sse das Obras Publicas - Cm Amarante - Assoc Beneficencia Vila Meã
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT SSE OBRAS PUBLICAS DE 1968/03/14 / DE 1968/05/17.
Nr Convencional: JSTA00017966
Nr Documento: SA119691017007831
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25ec5b16b9e18638802568fc0038959a
Sumário
E extemporaneo o recurso directo de anulação interposto mais de trinta dias apos a publicação de portaria reforçando uma verba e concedendo comparticipação pelo Fundo de Desemprego para a realização de certa obra, devidamente autorizada e anunciada desde que o recorrente resida no continente da Republica.