062543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062543
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Sevicias, Ofensas corporais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006779
Nr Documento: SJ196902070625432
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efa1332d4e34e8c0802568fc0039a9d9
Sumário
I - O arremesso dum candeeiro de petroleo contra o autor, ferindo-o na testa, ignorando-se as circunstancias em que foi praticado, em particular a voluntariedade ou a intenção, não permite concluir que o facto tenha tido a gravidade indispensavel para ser considerado servicia. II - O adjectivo "graves", usado no n. 4 do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910, qualifica apenas as injurias. III - A ofensa corporal, para ser sevicia, ha-de ser seva, isto e, cruel, e portanto grave.