031378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 031378
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Relatório do instrutor, Audição do arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045527
Nr Documento: SA119961001031378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/946f48fa92f24256802568fc0039e866
Sumário
Deduzida acusação em processo disciplinar por falta de obediência a ordem legítima de superior hierárquico e, vindo o arguido, a final, a ser punido por aquela infracção e também por outros factos aditados no relatório final que foram subsumidos na infracção "desconhecimento das normas essenciais do serviço de que resultaram prejuízos para a Administração ou para terceiros", nesta parte, sem apoio em factos descritos na acusação, cometeu-se a nulidade insuprível de falta de audição do arguido do art. 42, n. 1 do ED.