007250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007250
ACORDAO
Descritores: Seminario, Imposto sobre consumos superfluos, Isenção
Recorrente: Seminario Conciliar de Braga
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/02/11.
Nr Convencional: JSTA00021145
Nr Documento: SA119661118007250
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/806eea47c20abeab802568fc00376109
Sumário
O Seminario Conciliar de Braga, como entidade canonicamente erecta e com personalidade juridica, goza da isenção de imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, por estar abrangido da isenção consignada no artigo VIII da Concordata.*