9840595 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840595
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024252
Nr Documento: RP199809169840595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e67a2e2794f3bfc8025686b00671891
Sumário
I - Sendo de fixar a compensação por danos não patrimoniais em termos de equidade, importando considerar " as flutuações do valor da moeda ", então o equivalente a essa compensação " deve ser fixado em função do valor da moeda ao tempo do encerramento da causa na 1ª instância ", devendo a inflação ser atendida independentemente da invocação das partes, por ser um facto notório, é forçoso concluir que só a partir da decisão em 1ª instância poderá ser fixada obrigação de pagamento de juros de mora.