0001042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0001042
ACORDAO
Descritores: Livrança, Promessa unilateral, Promessa bilateral, Interpretação da vontade, Interpretação do negócio jurídico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008457
Nr Documento: RL199610030001042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f7cff5673931390a802568030004ffe4
Sumário
I - Vale como livrança o impresso de letra no qual a seguir a esta palavra se escreveu "aliás, livrança". II - Não é uma imperfeição sintática que impedirá a interpretação do texto do escrito, por um declaratário normal, como uma inequívoca declaração de promessa de pagamento por parte dos subscritores (artigos 236 e 238 do Código Civil).