0079136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0079136
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Título executivo, Avalista, Protesto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036871
Nr Documento: RL200107120079136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/68dd2dc1ddaa2c7380256b4f00337b38
Sumário
I - A omissão do protesto por banda do sacador, por falta de pagamento da letra de câmbio por parte do aceitante, não implica a perda do seu direito se acção contra este. II - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele garantida, sendo o seu estatuto próximo de um devedor acessório; o conteúdo da sua obrigação é o da obrigação avalizada. III - A não realização do protesto por falta de pagamento por parte do portador da letra não determina a extinção do seu direito de acção sobre o avalista do aceitante. Aquele é, assim dispensável.