0003045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0003045
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Natureza jurídica, Subsídio de férias, Subsídio de turno, Norma imperativa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018621
Nr Documento: RP198405210003045
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed948c92cd6856498025686b0066d321
Sumário
I - Os subsídios de turnos rotativos ou variáveis integram- -se no conceito de retribuição. II - Por isso, e em virtude do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 874/76, devem eles ser computados na retribuição correspondente ao período de férias e respectivo subsídio.