9851068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851068
ACORDAO
Descritores: Contestação, Forma, Junção de documento, Firma, Sociedade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024648
Nr Documento: RP199812099851068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a0f5d5b28ba442c8025686b006720ab
Sumário
I - A contestação por simples junção de documento é aquela em que o oferecimento do documento é desacompanhado de qualquer alegação escrita sobre os factos a que o documento se refere. II - A composição da firma de sociedade comercial deve obedecer a três princípios: o da novidade ( que se destina a assegurar-lhe a sua função diferenciadora ); o da verdade ( impõe que os seus dizeres sejam verdadeiros, insusceptíveis de erro sobre a natureza, actividade e identificação do seu titular ); e o da unidade ( impõe que as sociedades, mesmo que explorem vários estabelecimentos, adoptem a mesma firma ).