013794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 013794
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Certidão, Conta de custas, Caso julgado formal, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: J Gonçalves e Industria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043904
Nr Documento: SA219951019013794
Data de Entrada: 20/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3d5ce4826bcdec2802568fc0039dd6c
Sumário
I - O despacho judicial, proferido em execução fiscal, a ordenar a remessa de certidão da conta ao Tribunal de falência da executada recusando a remessa dos autos de execução aquele tribunal, transita em julgado, se não for impugnado. II - É ilegal, por violação de caso julgado formal, o despacho posterior que revogou o anterior despacho já transitado e ordenou o envio do processo de execução ao dito Tribunal da Falência.