1008/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 1008/2001
ACORDAO
Descritores: Falência, Propositura da acção, Prazo de caducidade, Interesse em agir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/603faeef6884b24780256ada0047a3d1
Sumário
I - De acordo com o actual CPEREF, enquanto se mantiver a situação de insolvência do devedor, continua em aberto a hipótese de falência, não fazendo sentido a estipulação de prazo de caducidade para a propositura da respectiva acção, admitindo a lei que esta se verifica apenas em dois casos : morte do devedor ou cessação da actividade. II - A qualidade de credor confere o interesse em agir processualmente contra os devedores e o direito a exigir a execução universal do seu património, não relevendo o facto de, até a esse momento, não lhes serem conhecidos quaisquer bens.