I- É censurável e culposa a actuação de quem dá a utilização do logradouro de sua casa para a prática de futebol por crianças, incluindo os seus filhos, sem adopção de medidas adequadas para evitar que a bola fosse projectada para a via pública e, assim, causasse perigo para o trânsito ou danos de outra natureza.
II- Provado que a autora, ao circular pela via pública, em frente aquele logradouro, conduzindo uma motorizada, foi atingida por uma bola vinda desse local, fazendo-a estatelar-se, e causando-lhe lesões várias, é evidente que os reús, pais dos citados menores, ter-se-ão constituído na obrigação de indemnizar os danos, causados embora por uma conduta colectiva, mas para a qual concorreram directa e culposamente.