I- Há abuso dos poderes de representação (artigo 269 do C.C.), quando o representante, actuando embora dentro dos limites formais conferidos, age de modo essencialmente contrário aos fins da representação ou às indicações do representado.
II- É o caso daquele que, encarregado da venda de um prédio,
"nos termos e condições que bem entender", a faz por um preço irrisório, com acentuado desiquilíbrio nas prestações, como não faria um declaratário normal, medianamente instruido, diligente e capaz.
III- Os "bons costumes" (n. 2 do artigo 280 do C.CIV.) são regras de conduta que reflectem, em determinado tempo e lugar o conjunto de preceitos éticos e morais que então e aí norteiam as pessoas honestas, correctas e de boa fé.