9220852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9220852
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Indemnização, Descaracterização de acidente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009968
Nr Documento: RP199303229220852
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/753384bd202555368025686b00666ef5
Sumário
Se a um trabalhador, cerca das 13,25 horas, cinco minutos antes do início do período de trabalho da parte da tarde e dentro das instalações laborais, foi introduzida no ânus uma pistola de ar comprimido utilizada para limpar móveis da empresa, projectando-lhe ar naquela zona corporal, e se com tal foram causadas lesões várias que determinaram a morte, lugar não pode haver a reparação por acidente de trabalho.