082627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 082627
ACORDAO
Descritores: Livrança, Abuso no preenchimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017026
Nr Documento: SJ199207130826271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abbd38b6563c8122802568fc003a37c6
Sumário
I - No âmbito das relações imediatas, a excepção do contrato de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida, confinando-se sim nos limites desse preenchimento. II - Se o subscritor inicial entregou a livrança em branco de quantia e o detentor imediato a preencheu por quantia superior ao convencionado, a livrança vale segundo a quantia inferior, aproveitando-se os actos jurídicos praticados.