I- O âmbito do recurso determina-se pelas conclusões do recorrente.
II- Se este restringe o recurso à questão da nulidade do contrato resultante de coacção, que conduziu à improcedência da acção, mas esta resulta também, na mesma sentença, de haver abuso de direito com violação da boa fé contratual, não pode o tribunal pronunciar-se sobre esta última matéria e consequentemente, improcedente por aqui a acção, não se torna já necessário esgotar o conhecimento do fundamento coacção.
III- Se os factos, cuja omissão pelos AA constitui o fundamento da sua condenação com litigantes de má fé, não eram relevantes porque mesmo com eles a acção podia ser proposta, não há fundamento para a condenação por litigância de má fé.
IV- Se os RR não pediram na contestação, e por essa omissão, a condenação dos AA em indemnização como litigantes de má fé, não podiam já pedi-la, por isso, em fase de alegações de recurso.