9750298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9750298
ACORDAO
Descritores: Contrato de mediação, Declaração negocial, Declaração tácita, Depoimento de parte, Apreciação da prova, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022191
Nr Documento: RP199710139750298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0378d8145148790a8025686b00670306
Sumário
I - Ter sido o autor quem indicou aos vendedores o futuro comprador do imóvel, saberem os vendedores que o autor exercia a mediação e tinha diligenciado as providências necessárias à realização do contrato- -promessa, são factos que, embora provados, só por si são insuficientes para revelarem a existência de qualquer acordo tácito na outorga de um contrato de mediação. II - O depoimento de parte é um elemento probatório que o tribunal apreciará livremente. III - A Relação não pode anular o julgamento quando não existirem quaisquer razões que o justifiquem, tendo em conta o disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil.