0232200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0232200
ACORDAO
Descritores: Mora do credor, Senhorio, Renda, Indemnização
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00032959
Nr Documento: RP200301230232200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0506689f5506a43b80256cec004ea6c9
Sumário
I - A mora é atribuível ao credor (senhorio), se este, injustificadamente, omite a cooperação necessária para que o devedor (inquilino) cumpra a prestação de sua responsabilidade, cooperação essa que, entre outras formas, pode revestir a de passar quitação (recibo de renda). II - Face à mora referida em I, não assiste ao A. (senhorio) direito de percebimento da indemnização a que se reporta o n.1 do artigo 1041 do Código Civil.