019305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019305
ACORDAO
Descritores: Caducidade de liquidação, Inconstitucionalidade, Nulidade, Anulabilidade, Acto tributário, Liquidação, Conhecimento oficioso
Recorrente: Olivio Barardo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048845
Nr Documento: SA219980304019305
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d83b90d32401b6f802568fc0039a57f
Sumário
O acto tributário da liquidação que aplica norma inconstitucional, quando não violadora do conteúdo essencial de um direito fundamental, porque ferido de vício de violação de lei não é nulo mas meramente anulável. A caducidade do direito à liquidação conduz à prática de acto tributário ferido de vício de violação de lei, gerador de mera anulabilidade, o qual não é, por isso, de conhecimento oficioso.