359/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Gomes da Silvas
Processo: 359/02-1
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Comunicação, Cônjugues preferentes
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/c4782fffdf09636f80256d330038a64d
Sumário
I—Sendo o direito de preferência encabeçado por mais do que uma pessoa, a comunicação para a preferência há-de ser feita aos titulares do direito. II—Correspondendo esse direito a cônjuges, tem de ser pedida a notificação de ambos, podendo qualquer deles exercê-lo individualmente. III—Tal exigência configura a estrita normalidade das normas constitucionais e nunca a atribuição de qualquer supremacia do cônjuge que foi posteriormente notificado na direcção dos interesses do casal. 25.09.02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio