0221771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0221771
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Preço, Pagamento
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035973
Nr Documento: RP200303110221771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/363e0ccddb725e8580256d0100456695
Sumário
I - Se a prestação a cargo da autora, consistente na realização integral da obra contratada, se não mostra realizada, é consentido ao réu, nos termos do artigo 428 do Código Civil, recusar a sua prestação, por sua vez consistente em complementar o pagamento do preço. II - No contrato de empreitada -artigo 1211 n.2 do Código Civil- estabelece-se que o preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra. III - Não se evidenciando que a obra tenha sido aceite, não é ainda devido o pagamento do preço correspondente.