0063896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0063896
ACORDAO
Descritores: Alteração do prazo, Renda, Avaliação fiscal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014475
Nr Documento: RL199402240063896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b5a22ef285bd36380256803000240c5
Sumário
Tendo o Tribunal Constitucional por Acórdão de 12 de Abril de 1988 procedido, nos termos do artigo 282 n. 4 da CRP, à limitação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada, com força obrigatória geral, salvaguardando nomeadamente o resultado definitivo das avaliações fiscais extraordinárias realizadas até à data da publicação do acórdão, não poderá negar-se a eficácia à renda transitória que, consensualmente, vinha sendo praticada à data da publicação do dito acórdão; e quanto ao prazo da sua aplicação rege a norma do artigo 297 n. 1 do Código Civil.