0120924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0120924
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Oposição, Provas, Extinção de direitos, Direito real, Bem imóvel, Abandono
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031675
Nr Documento: RP200112040120924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25e1ab16d82d2e4280256b7200353b0e
Sumário
I - Ao conhecer da oposição deduzida contra decisão que decretou uma providência cautelar, o juiz deve apreciar toda a prova, tanto a produzida inicialmente pelo requerente como a produzida pelo requerido na fase da oposição. II - O abandono não é meio legal de extinção de direitos reais sobre bens imóveis.