081950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 081950
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Montante da indemnização, Poderes do tribunal, Salário mínimo nacional, Incapacidade permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010774
Nr Documento: SJ199206030819501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5bb084dc359b82e1802568fc003a6287
Sumário
I - Na falta de elementos mais rigorosos, é lícito ao tribunal socorrer-se do montante do ordenado mínimo nacional para determinar a indemnização a atribuir à vítima de um acidente por incapacidade para o trabalho. II - Tendo o lesado vinte anos de idade, a profissão de pedreiro e ficado com uma incapacidade para o trabalho de cinquenta e quatro por cento é correcta a fixação de uma indemnização de 3000 contos.