A legalidade dos actos impugnados é apreciada em harmonia com a legislação vigente ao tempo em que são praticados.
A faculdade de autorizar a instalação de nova padaria, na vigência do Decreto n. 20407, estava condicionada aos pressupostos de facto estabelecidos no parágrafo 1 do artigo 1 do mesmo decreto.
O disposto no artigo 33 do Decreto-Lei n. 32189 é formalidade que não substitui a formalidade do inquérito a que se refere o citado parágrafo 1 do artigo 1 do Decreto n. 20407.
O número de habitantes só poderá influir favoràvelmente para a instalação de nova padaria quando a já existente tem consumo muito inferior à sua capacidade de laboração, desde que se tenha em conta a extensão da área da localidade por onde se espalha a população e a dificuldade que daí possa advir para o público consumidor em se abastecer de pão.