0071894 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0071894
ACORDAO
Descritores: Laboração contínua, Trabalho por turnos, Horário de trabalho, Descanso semanal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006447
Nr Documento: RL199201220071894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/991790b1cf9db55f8025680300011d85
Sumário
I - Em regime de laboração contínua por turnos rotativos, é lícita a prática de mais seis dias seguidos de trabalho, sem que o sétimo dia seja considerado trabalho suplementar. II - É que a lei não obriga à atribuição de descanso após seis dias de trabalho, apenas impõe um dia de descanso por cada calendário.