044612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 044612
ACORDAO
Descritores: Plano director municipal, Invalidade, Servidão non aedificandi, Itinerário complementar, Estudo prévio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051609
Nr Documento: SA119990309044612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00952048ef9746aa802568fc003a0430
Sumário
I - Não é ilegal um plano director municipal pelo facto de apresentar numa planta de condicionantes um itinerário complementar, objecto de estudo prévio ainda não aprovado e, por isso, também não publicado, desde que, por isso, não se constitua expressamente servidão "non aedificandi" em contravenção do disposto no art. 3, n. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 13/94, de 15.1. II - Aliás, a existir tal invalidade, a mesma ficaria restringida ao segmento em questão.