036295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036295
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Nulidade, Prazo, Pessoal docente, Fases, Direito fundamental
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044432
Nr Documento: SA119960305036295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d70be351037003a802568fc00395d2a
Sumário
I - Pedida a declaração de nulidade do acto recorrido, a tempestividade do recurso há-de aferir-se pelos termos em que o recorrente invoca a nulidade em causa. II - Não viola o núcleo essencial de um direito fundamental - e daí não poder enfermar de nulidade - o acto que hipoteticamente revogou ilegalmente a atribuição da 4 fase a um docente. III - Nas referidas condições é de julgar intempestivo o recurso interposto de um tal acto com aquele fundamento, se a apresentação da petição ocorreu muito para além do prazo previsto para a impugnação contenciosa de actos anuláveis.