081068 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081068
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012914
Nr Documento: SJ199111190810681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3eb04223aeb0f76b802568fc003a36d0
Sumário
Tendo o autor intentado acção para o efeito de lhe ser confirmada a condição de objector de consciência, há lugar à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide devido ao facto de a Lei n. 39/91, de 27 de Julho, no artigo 1, ter concedido o estatuto de objector de consciência a todos os que se encontravam nas circunstâncias do autor.