021049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021049
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Promessa de compra e venda, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Garcia , Carlos e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048269
Nr Documento: SA219971203021049
Data de Entrada: 18/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ace16b80a7c26cf802568fc00399efa
Sumário
Improcedem os embargos de terceiro deduzidos pelo promitente comprador, com base no seu direito pessoal de gozo, inerente a contrato-promessa, contra a penhora efectuada sobre o bem prometido vender por não ter sobre ele posse em nome próprio. Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, pelo que não pode constituir objecto dos mesmos questão que tenha sido apreciada pela decisão recorrida, salvo se se tratar de questão de conhecimento oficioso ou quando se verifique e tenha sido arguida eventual omissão de pronúncia.