9630654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630654
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Falsificação de documento, Arguição, Prazo de arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019033
Nr Documento: RP199610249630654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6eb60342bd6858d48025686b0066e3bf
Sumário
I - O incidente de falsidade pode ser arguido passado o prazo normal da sua arguição, quando a parte só tenha conhecimento dela depois daquele prazo. É a chamada falsidade superveniente. II - O incidente só terá seguimento se, alegada e provada a superveniência da falsidade, o incidente for deduzido dentro do prazo legal. III - É no requerimento de arguição da falsidade que os factos respeitantes à superveniência devem ser alegados e oferecidas as respectivas provas.