9621363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9621363
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Título executivo, Livrança, Taxa de juro
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021050
Nr Documento: RP199704299621363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f06c49e249e9bcd38025686b0066f2ce
Sumário
I - Não é título executivo a proposta de crédito, dirigida à entidade bancária, que veio a aceitá-la. II - Para que possa valer-se da taxa de juro acordada no contrato que se seguiu, concedendo o financiamento pretendido, na falta do correspondente documento, dotado de força executiva, a entidade bancária terá de lançar mão de acção declarativa que lhe reconheça esse direito. III - A livrança vence juros à taxa legal.