0058771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0058771
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Legitimidade, Constitucionalidade, Assento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002917
Nr Documento: RL199302180058771
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOI V3 PAG319. J MIRANDA IN CONST E DEMOC PAG6321. QUEIRÓ IN LIÇÕES DTO ADM T1 PAG122.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f8859b706f82f0b802568030000b59e
Sumário
I - Numa acção em que se discute se uma fracção é ou não parte comum, não é necessária a intervenção de todos os condóminos para assegurar a legitimidade activa; II - Não há qualquer incompatibilidade entre o artigo 2 do Código Civil e o artigo 115, n. 5 da Constituição da República que torne aquele inconstitucional e vá ferir do mesmo vício os assentos; III - Dada a sua natureza interpretativa, o assento de 10/05/89, in DR primeira Série, n. 161, de 15/07/89 aplica-se aos casos pendentes em tribunal, ressalvando-se o caso julgado.