0131313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131313
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032848
Nr Documento: RP200110110131313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75967ed06b7a08a080256b11003e729d
Sumário
I - É facto resolutivo do contrato de arrendamento, a ocupação pelo inquilino do locado, quando na mesma localidade é dono de uma casa, que também habita com carácter definitivo, sem que refira que não satisfaz as suas necessidades. II - Ao inquilino compete alegar e provar que no locado permanecem familiares, que existe um vínculo de dependência económica entre os que ficaram e ele e a intenção de regressar ao locado, para que possa funcionar a causa impeditiva do direito de resolução do contrato.