084282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 084282
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento, Extinção da instância, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021250
Nr Documento: SJ199311180842822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2cb2fdf6f65c887802568fc003a5e91
Sumário
O pagamento pelo executado da parte do crédito exequendo em atraso não equivale ao pagamento da quantia exequenda, pelo que não dá lugar à extinção da instância, mas apenas à sua suspensão.