I- A consequência de não ser requerida a citação do cônjuge não executado é, apenas, a de não se ordenar a penhora dos bens comuns.
II- Mesmo que se entenda que o pedido de citação do cônjuge do executado tinha de ser efectuado no requerimento de nomeação de bens à penhora, a eventual omissão pode ser suprida posteriormente, dado que a citação foi requerida antes da venda dos bens, tendo ficado salvaguardado o direito do cônjuge não executado.
III- Logo que tenha sido apresentado novo requerimento de penhora ou simples requerimento dessa citação, fica suprida a nulidade, devendo então o juiz ordenar a penhora a penhora e a citação do cônjuge.