088339 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 088339
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Dívida comercial, Dívida de cônjuges, Ónus da prova, Quota social, Penhora
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029165
Nr Documento: SJ199602130883391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fe8811cbe2ef334802568fc003afed9
Sumário
Não havendo prova de que a dívida é comum, nem estando provada a comercialidade dessa mesma dívida a qual apenas resulta da subscrição de um título de crédito, não deve ser decretada a penhora da quota social do executado em certa sociedade, se, além do mais, acrescer que o exequente não demonstra também que o executado seja comerciante, casado e qual o regime de bens e dentro destes a situação da quota.