010810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010810
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação tacita, Vencimento
Recorrente: Bastos , Antonio
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1977/05/25.
Nr Convencional: JSTA00008444
Nr Documento: SA119800131010810
Data de Entrada: 24/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0dcab89b804efaa802568fc003874ca
Sumário
I - Constitui condição de legitimidade a não aceitação, expressa ou tacita, do acto impugnado. II - Ao optar pelo vencimento de 2 meses a titulo de indemnização, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, o interessado aceitou espontaneamente e sem reservas a rescisão unilateral do seu contrato, circunstancia que o impede de a impugnar contenciosamente, nos termos do artigo 47, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, dada a incompatibilidade entre aquela aceitação e os efeitos de uma eventual anulação do acto.