013463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013463
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação superior a 10000
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/24.
Nr Convencional: JSTA00008810
Nr Documento: SA119800502013463
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e13a2025e000060802568fc00387a2f
Sumário
Pode ser concedida isenção da sobretaxa de importação relativamente a mercadorias que não possam gozar de redução ou isenção de direitos por o valor destes ser inferior a 5000 escudos, uma vez que a isenção a que se alude no artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, como requisito de possibilidade de isenção da sobretaxa, respeita apenas as restantes condições de concessão daquele outro beneficio.