0082656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0082656
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Indemnização, Arrendatário, Reconvenção, Liquidação em execução de sentença, Benfeitoria
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023208
Nr Documento: RL199507060082656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/efbe074ef79ad5c78025680300036b2a
Sumário
I - A indemnização devida por despejo com fundamento na desocupação do prédio para habitação do senhorio, nos termos do n. 1 do art. 72, não exige reconvenção; II - Não havendo elementos para a fixar - nomeadamente sobre a sua actualização na pendência da acção de despejo - deve relegar-se tal operação para a liquidação em execução de sentença; III - O direito do arrendatário a pedir, em reconvenção, as benfeitorias, restringe-se às já efectuadas à data do pedido.