I- Só existe omissão de pronúncia geradora de nulidade da sentença, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deveria conhecer.
II- As disposições transitórias e o quadro de pessoal não constitui matéria que faça parte da reserva legislativa da competência da A.R
III- O princípio da igualdade com assento constitucional apenas proibe que se dê tratamento igual a situações desiguais.
IV- E existindo docentes dum quadro transitório e outros além do quadro, não poderão benficiar do mesmo regime jurídico.