039606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039606
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Reserva de lei, Princípio da igualdade, Professor contratado além do quadro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047972
Nr Documento: SA119971016039606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a583f038ec95363d802568fc0039a27d
Sumário
I - Só existe omissão de pronúncia geradora de nulidade da sentença, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deveria conhecer. II - As disposições transitórias e o quadro de pessoal não constitui matéria que faça parte da reserva legislativa da competência da A.R.. III - O princípio da igualdade com assento constitucional apenas proibe que se dê tratamento igual a situações desiguais. IV - E existindo docentes dum quadro transitório e outros além do quadro, não poderão benficiar do mesmo regime jurídico.