020593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020593
ACORDAO
Descritores: Iva, Factura, Dedução de imposto, Forma
Recorrente: Cogergal-comp de Prospecção e Desenvolvimento de Mercados Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051208
Nr Documento: SA219990217020593
Data de Entrada: 20/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/463f46fcfd2e47ae802568fc0039fa3c
Sumário
I - A factura ou documento equivalente "em forma legal" exigida pelo artigo 19 n. 2 do Código do IVA para a dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do artigo 35 n. 5 alínea a) do mesmo diploma. II - Não há, entre aquelas exigências, essenciais e acessórias, pois o legislador, ao estabelece-las, considerou-as todas necessárias para a identificação da operação a que respeitam, de modo a que possam extrair-se daqueles documentos as devidas consequências quanto à incidência do imposto, sua taxa, sujeitos, cobrança, deduções, etc..