0098004 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0098004
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031519
Nr Documento: RL200101310098004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb718503f96586b980256a9400349ebc
Sumário
I - O justificado receio de perda de garantia patrimonial há-de assentar em factos concretos que o revelem á luz de uma prudente apreciação, segundo critérios de razoabilidade e de experiência de vida. II - O arresto, consistindo numa apreensão judicial de bens do devedor, justifica-se quando haja justo receio de que este os inutilize ou os venha a ocultar. III - A não discriminação dos bens a arrestar, ou a sua relacionação imperfeita, leva a que não seja possível decretar-se o arresto pedido.