96B894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B894
ACORDAO
Descritores: Navio, Arresto, Embargos de terceiro, Rejeição, Crédito marítimo, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031930
Nr Documento: SJ199703180008942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77cc67c9fe8286ae802568fc003b43d4
Sumário
I - Decretado arresto sobre navio, por crédito marítimo com privilégio creditório e requeridos embargos pelo proprietário e afretador, estes não devem ser liminarmente rejeitados, sem primeiro averiguar se a dívida existe e tem aquela natureza. II - Isto, apesar de, nos embargos de terceiro, não estar em jogo o crédito, mas tão só a posse (artigo 1037 do Código de Processo Civil). III - É que, sendo o crédito marítimo e, por isso, privilegiado, é indiferente a pessoa do possuidor (Convenção de Bruxelas de 10 de Maio de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei 41007 de 16 de Fevereiro de 1957).