I- Nos termos do artigo 21 parágrafo 4 do Dec. Lei n. 30689 de 27 de Agosto de 1940, as acções de anulação ou rescisão dos actos prejudiciais à massa serão propostas no juízo da sede da comissão liquidatária.
II- A acção destinada a invalidar um contrato de compra e venda de um imóvel não é uma acção relativa a direitos reais sobre imóveis sendo a restituição do prédio uma mera consequência imediata daquele pedido.
III- Nem toda a legislação processual está contida no CPC, existindo legislação especial em vigor, designadamente o referido artigo 21 parágrafo 4 do Dec. Lei n. 30689.
IV- O próprio artigo 85 n. 1 do CPC ao estabelecer a regra geral do tribunal do domicílio do réu como competente para a acção ressalva os casos previstos em disposições especiais.
V- O tribunal cível da comarca de Lisboa é o territorialmente competente para conhecer de uma acção pauliana proposta pela Caixa Económica Faialense, SA, em liquidação, contra réus domiciliados em Almada, uma vez que é naquela cidade que a comissão liquidatária tem a sua sede.