015510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015510
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia, Compra e venda, Arrendamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019558
Nr Documento: SA219670125015510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed036519e8ff66d802568fc0037b827
Sumário
Não e devida sisa porque não se verificou a compra de uma casa de habitação, mas sim o arrendamento por renda modica, ficando a cargo do arrendatario as obras autorizadas pelo senhorio.