0004443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0004443
ACORDAO
Descritores: Contagem dos prazos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030502
Nr Documento: RL199507050004443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/820ce610f1350133802568030003aaf9
Sumário
I - O prazo referido no n. 3 do artigo 59 do Decreto- -Lei n. 433/82 de 27 de Outubro, não sendo de natureza judicial é, porém, de natureza administrativa, sendo-lhe aplicável o artigo 72 do Código de Procedimento Administrativo. Não lhe é aplicável o art. 278 do Código Civil, pois não é de natureza substantiva. II - Tal prazo diz respeito à fase administrativa do processo de contra-ordenação, pelo que na sua contagem suspendem-se os Sábados, Domingos e Feriados. III - Sendo o Código de Procedimento Administrativo uma lei especial, prevalece e afasta a lei geral - Código Civil, designadamente o seu artigo 279.