I- Na ausência de preceito legal expresso de alcance geral ou de norma do respectivo estatuto em sentido contrário, as associações desportivas encontram-se sujeitas, no que toca aos actos da respectiva gestão, ao direito privado, incluindo os actos jurídicos por elas praticados nesse âmbito.
lI- Está nessa situação o concurso promovido pela Associação Cultural e Desportiva de Boaventura (Madeira) para pavimentação com relva sintética de um recinto desportivo.
III- A deliberação da sua Direcção de adjudicação da referida empreitada tem natureza jurídico-privada, sendo-lhe inaplicável o regime do DL n° 134/98, de 15/5.
IV- Assim, os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer de recurso contencioso que tenha por objecto aquela deliberação.